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Perguntas Frequentes

Os dados referentes aos horários estimados de chegadas e partidas são subministrados pelas linhas áreas. Você poderá aceder a “Partidas ou Chegadas” para obter tal informação ou contatasse com o Centro de Atenção ao Cliente ao (+598) 42559777

Nesse caso o conveniente é consultar com a linha aérea ou com uma agencia de viagens. Para obter mais informação, deverá ingressar a “Linhas aéreas”.

Desde dezembro de 2010 o custo da taxa de embarque está incluso no preço da passagem, exceto naqueles de passageiros em transito.

O pagamento por serviço de embarque pode ser abonado em dólares americanos ou em pesos uruguaios e seu custo é de:
-Voos internacionais U$S 38,00
-Nacionais U$S 4,00

Preço de Segurança U$S 5,76

Sim, os cartãos de débito habilitados para realizar o pagamento da taxa de embarque em um pagamento são: Maestro e Visa Electrón. 

Os cartãos de crédito habilitados são: Diners, MasterCard, Visa y American Express
Para poder aceder a isenção de pagamento na taxa de embarque por favor, consultar diretamente com a linha aérea respectiva. Ter em conta que estão exonerados: – Crianças menores de dois anos cumpridos. – Os passageiros em transito devidamente acreditados pela Companhia Aérea. – Os diplomáticos e autoridades de Organismos internacionais, em regime de reciprocidade. – Os membros da tripulação que figurem no manifesto de voo. – Cônsul honorário acreditado ante a Repúliba Oriental del Uruguai, e de conforme com o decreto 45/2000 de 017 de fevereiro de 2000. – Hóspedes oficiais (Decreto 161/985 de 30 de abril de 1985)

Para voos internacionais e ponte aérea, você pode ingressar ao país:

Sem pagamento de impostos: Artigos de vestimenta e objetos de uso pessoal usados. Livros, jornais, folhetos sem finalidade comercial.

Franquias para outros objetos: Terá uma isenção para outros objetos de U$S 300 para os viajantes provenientes de Argentina, Bolívia, Brasil, Chile e Paraguai. A isenção para objetos desde outros países é de U$S 500. Esta franquia não poderá ser utilizada mais de uma vez ao ano.

Todas as franquias estabelecidas em favor dos viajantes são individuais e intransferíveis. No caso de pessoas que integram uma sociedade conjugal, não poderá computar se ao outro integrante o que a titulo estritamente pessoal corresponde por conceito de franquia a cada um deles.

Os passageiros menores de 18 anos terão um 50% da franquia que corresponda.

*Beneficio adicional de U$S 500 ou seu equivalente em outra moeda para os bens adquiridos nas lojas de Free Shops de chegada. Limitações: no caso de cigarros e bebidas alcoólicas destiladas, de origem extra MERCOSUL, esta permitido um ingresso máximo de 6 litros para bebidas e 4 caixas para cigarros.*Com o pagamento do imposto: Sobre o valor excedente de U$S 500, sem finalidade comercial, o escritório de alfândega reterá os artículos. Os mesmo serão liberados prévio um único imposto de 50% sobre o valor da mercadoria. Se não se efetua o pagamento dos impostos correspondentes, no prazo de 5 dias úteis, os bens se considerarão em Abandono, podendo a Direccion Nacional de Aduanas proceder a seu leilão.

Os artigos ou bens não declarados que pretendam introduzir ocultamente, ou com fundos duplos ou compartimentos especiais do porta maletas, entre a roupa que o passageiro veste ou em qualquer outra forma que tente evitar a fiscalização, dará mérito a iniciação dos procedimentos contenciosos por contrabando. Nesses casos se realizará um Documento de Detenção. Para maior informação, pode contatasse com a Direccion General de Aduanas: Escritórios Centrais: 2915 9303 Escritório do Aeroporto: 2604 0263 Página web: http://www.aduanas.gub.uy

Sim. Nesses casos somente se admite o ingresso sob o regime de importação e com os controles sanitários correspondentes.
-Não se admite ao passageiro o ingresso de:

-Vegetais, suas partes ou produtos relacionados.
-Frutas e hortaliças frescas.
Sementes, artesanato com sementes e produtos vegetais.Flores, plantas ornamentais e cultivos in vitro.
-Terra, plantas frutais, hortícolas, forrageiras, florestais ou parte delas: ramas, estacas, espinhos, gemas, bulbos ou outros.
-Animais, produtos e subprodutos.
-Leite fluida (exceto longa vida), manteiga, ovos, creme de leite e queijo.
-Animais domésticos: aves, espécies exóticas, abelhas e outros.
-Carnes de qualquer espécie, fiambres e embutidos.
-Alimento para animais e produtos biológicos ou veterinários.
-Inflamáveis, alcaloides, estupefacientes, objetos obscenos, material subversivo ou pornográfico.
-Bens que estão como próprios, mas que não pertencem ao passageiro.

Exceção: Os efeitos pessoais em uso de pessoas residentes no Território Aduanero, que houvessem falecido no estrangeiro, sempre que se comprove o falecimento com documentação fidedigna.Mercadorias que não constituem equipagem ou bem que estejam sujeitas a proibições ou restrições de caráter não econômico.

Sim. Todo telefone celular que ingresse ao território nacional e tenha por finalidade a obtenção de uma linha telefônica em nosso país, deverá ser declarado ante La Direccion Nacional de Aduanas no momento de seu ingresso. Passageiros em retorno: Poderão ingressar o telefone celular fazendo uso da franquia de viageiros (acreditando seu valor mediante recibo de compra) ou no caso de exceder a mesma, abonando os impostos que corresponda,. Turista: Poderão ingressar temporalmente o telefone celular fazendo uso das franquias de turistas, sempre que o leve consigo ou na bagagem que o acompanhe e que não se introduza com caráter permanente ou com fins comercias. A Administração de Aduanas ingressará ao Sistema Informático os dados do aparelho telefônico informando: marca, modelo, número de série e Número de Identidade ou Passaporte. Se os telefones celulares ingressam amparados em outro tipo de operações de alfândega, contate com o Centro de Atenção ao Usuário: info@aduanas.gub.uy

*De países do MERCOSUL, de América e de Europa: Animais de estimação (Cachorros e Gatos).

Deverão solicitar no Ministério de Agricultura do país de origem um certificado sanitário do animal e a vacina antirrábica. Apresentar-se-á o animal e a certificação sanitária no Escritório de Controle Zoosanitario dependente do Ministerio de Ganaderia Agrucultura y Pesca, do ponto de ingresso ao território.

*De outros países: Animais de estimação (cachorros e gatos) Deverão realizar previamente em nosso país, uma autorização de ingresso onde serão fixadas as condições sanitárias a serem cumpridas pelo país de origem. Si se trata de cachorros ou gatos de locais de criação ou de qualquer outra espécie (aves, mamíferos, reptis, batráquios, etc…) devera realizar se previamente uma autorização de importação no Ministerio de Ganaderia Agricultura y Pesca (MGAP- Departamento de Control de Comercio Internacional- Constituyente 1476 Piso 2 Telefone: 412 63 38)

Com respeito a bagagem de bodega os voos regionais e internacionais tem políticas estabelecidas pelas linhas aéreas, e diferem umas das outras, para maior segurança devera consultar com sua aerolinha.

Todo o usuário deste aeroporto tem a sua disposição, tanto em chegadas como em partidas, carros porta-bagagem grátis para transportar suas malas e outros objetos.

A casa de cambio “Global Exchange”, localizada no Hall de Chegadas, realiza cambio de moeda.
Cambio Exchange: aberto quando houver voos

No que se refere a custos, residências, Autorização de Menor, Visas, estadísticas e inspetorias, pode contatar se com a Direccion Nacional de Migracion:

Escritório Central: +598 2916 0471 ou 2916 0730
Escritório Aeroporto: +598 4255 9777
Pagina web: www.dnm.minterior.gub.uy

O departamento de Atenção ao Cliente/ Informação brinda o serviço correspondente as 24 horas.

Nesse caso, o conveniente é consultar com sua aerolinha. Para obter mais informação, devera ingressar a “Linhas Aéreas”.

Nesse caso o conveniente é consultar com as Agencias de Viagens ou com as diferentes aerolinhas. Para obter mais informação, devera ingressar a “Serviços” ou a “Linhas Aéreas”.

Devera ingressar a pagina web do Duty Free Uruguay www.dutyfree.com.uy, ou telefonicamente ao (598) 42559198 e o 08003889  

• O Que é? Toda pessoa (física ou jurídica) que transporte dinheiro vivo, metais preciosos ou outros instrumentos monetários a través da fronteira por um valor superior a USD 10.000 deverá declarar ante a “Dirección Nacional de Aduanas.” (Alfândega) 

• De quem depende? “Ministerio de Economia y Finanzas” e “Dirección Nacional de Aduanas” 
• Onde e quando se realiza o documento? Nas Administrações de Aduana de ingresso ou egresso, prévio a seu ingresso ou egresso ao país. 
• O que se necessita para realizar? No caso de bagagem acompanhado: Completar a Declaração Jurada de Bagagem Acompanhada por escrito ante a “Administración de Aduana” (Alfândega) correspondente. No caso de bagagem não acompanhada: Deverá ser declarado nas guias ou documentação de carga correspondente. 
• Como se faz? É responsabilidade do passageiro a declaração dos valores, deverá completar o formulário correspondente, e entregá-lo ao funcionário aduaneiro. Ter em conta:
 • Custo: Não tem custo.
 • Forma de solicitar: O formulário de “Declaração Jurada de Bagagem Acompanhada”, se encontrará disponível nas Administrações de Aduana de ingresso ou egresso.
 • Outros dados de interesse:  Duração/entrega: Prévio ao controle aduaneiro, da alfândega.  O descumprimento desta obrigação determinara a imposição de uma multa por parte do Poder Executivo, cujo máximo poderá ascender até o valor da quantia não declarada, consideradas as circunstancias do caso. Lei 18.494 Artículo 1°Considera-se Descumprimento: A omissão de declarar ou por falta de fidelidade na declaração. Assim mesmo se dará conta imediatamente a Justiça Penal, a efeitos do estabelecimento de medidas cautelares, atando se ao que esta resolva.
Si no encontró la información que buscaba, puede comunicarse al siguiente número de WhatsApp: +598 91 114 061